Agora é lei: Material pornográfico será abolido de locais de visibilidade e em meios impressos
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou lei que proíbe no âmbito da Capital paraibana a exposição de cena ou material pornográfico, obsceno ou erótico em locais públicos e particulares de visibilidade à população. A lei, de autoria da vereadora Eliza Virgínia (PPS), proíbe também qualquer forma de publicidade com a finalidade de comércio, distribuição ou exposição pública, por meio de desenhos, pinturas, fotografias e estampas de imagens pornografias, obscenas e eróticas que sejam publicadas por meio de jornais, revistas e similares.
De acordo com o projeto de lei, essa determinação não atinge os encartes que estiverem num invólucro com a advertência “proibido para menores de 18 anos”. Serão proibidas a exposição pública desse material em outdoors; murais; painéis; bancas de revistas; bancas de feiras livres; veículos; e outras áreas onde o público tenha acesso.
Conforme o projeto, são considerados pornográficos, obscenos ou eróticos, matérias que contenham palavras, descrições ou imagens que ultrajem ou ofendam o pudor público ou a moral da pessoa. A proposta coíbe nesses matérias citados anteriormente a apresentação ou descrição de atos sexuais; a nudez total ou parcial com exposição de partes íntimas do corpo (seios, nádegas e órgãos genitais) num contexto de pura exibição sexual e a exploração de formas de perversão sexual, além das situações sexuais por meio de recursos a técnicas visual ou sonora.
Quem descumprir a lei terá que pagar multa no valor de 500 Ufirs (R$ 10.240,00). Em caso de reincidência, o infrator vai desembolsar 1.000 Ufirs (20.480,00) e se infringir, pela segunda vez a legislação, divulgando o material em local público de visibilidade à sociedade, terá suspenso o alvará de funcionamento dessa área, que é fornecido pela Prefeitura do município.
Fonte: PBAgora (www.pbagora.com.br)
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
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